A SEFAZ anunciou novas regras rígidas para a versão 4.0 do CT-e que entrarão em vigor total em 2026. A principal mudança é a eliminação total do CT-e de Anulação (que já vinha sendo descontinuado) e a obrigatoriedade de preenchimento correto dos dados de ICMS Monofásico quando aplicável.
O que o transportador deve fazer?
Os sistemas logísticos devem estar atualizados para validar o CRT e o regime tributário. Além disso, o prazo de cancelamento padrão permanece de 168 horas (7 dias), mas falhas de integração no retorno síncrono agora podem resultar em bloqueios preventivos de IPs que fazem muitas requisições inválidas.