O prazo regulamentar para cancelar um MDF-e é de até 24 horas após a sua autorização, desde que o transporte ainda não tenha iniciado. Mas o que fazer se passar desse prazo?
Infelizmente, a SEFAZ bloqueia o cancelamento automático. Para resolver:
1. Se o transporte não ocorreu, você precisa registrar um chamado no portal de atendimento da SEFAZ do seu estado (Fale Conosco/e-Processo) solicitando o cancelamento extemporâneo.
2. Se a viagem já ocorreu, você não deve cancelar o MDF-e, mas sim Encerrá-lo! O encerramento é o passo correto e obrigatório quando a entrega é concluída.